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Cuidados com os reservatórios de água no seu restaurante.


A limpeza dos reservatórios de água nos estabelecimentos que oferecem serviços de alimentação (cantinas, bufes, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres), deve ser periódica.

Com o tempo, pode ocorrer a deposição de partículas e incrustações nas superfícies internas dos reservatórios, causado por diversos motivos, como por exemplo, pela vedação inadequada da tampa ou por rachaduras. Se o reservatório não for limpo periodicamente, esse acumulo de sujidades pode favorecer o crescimento de microrganismos patogênicos e, consequentemente, a formação de biofilmes.

Os microrganismos contidos nos biofilmes apresentam maior resistência aos sanitizantes o que torna ainda mais difícil a higienização do reservátório. Bactérias patogênicas como a Escherichia coli , por exemplo, possuem a capacidade de formar biofilmes.


A Resolução RDC nº 216/2004 da Anvisa, estabelece que:


- O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água, conforme legislação específica;

- Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado;

- O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação;

- Deve possuir um POP específico de sua higienização;

- Os POP referentes à higienização do reservatório devem especificar as seguintes informações:

  • natureza da superfície a ser higienizada:

  • método de higienização;

  • princípio ativo selecionado e sua concentração;

  • tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização;

  • temperatura;

  • outras informações que se fizerem necessárias, mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.


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