Cuidados com os reservatórios de água no seu restaurante.
- Ana Vinhas

- 13 de mai. de 2021
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A limpeza dos reservatórios de água nos estabelecimentos que oferecem serviços de alimentação (cantinas, bufes, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres), deve ser periódica.
Com o tempo, pode ocorrer a deposição de partículas e incrustações nas superfícies internas dos reservatórios, causado por diversos motivos, como por exemplo, pela vedação inadequada da tampa ou por rachaduras. Se o reservatório não for limpo periodicamente, esse acumulo de sujidades pode favorecer o crescimento de microrganismos patogênicos e, consequentemente, a formação de biofilmes.
Os microrganismos contidos nos biofilmes apresentam maior resistência aos sanitizantes o que torna ainda mais difícil a higienização do reservátório. Bactérias patogênicas como a Escherichia coli , por exemplo, possuem a capacidade de formar biofilmes.
A Resolução RDC nº 216/2004 da Anvisa, estabelece que:
- O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água, conforme legislação específica;
- Deve estar livre de rachaduras, vazamentos, infiltrações, descascamentos dentre outros defeitos e em adequado estado de higiene e conservação, devendo estar devidamente tampado;
- O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação;
- Deve possuir um POP específico de sua higienização;
- Os POP referentes à higienização do reservatório devem especificar as seguintes informações:
natureza da superfície a ser higienizada:
método de higienização;
princípio ativo selecionado e sua concentração;
tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização;
temperatura;
outras informações que se fizerem necessárias, mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.
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